Objectivos subjacentes na prática pedagógica do Agrupamento
Ponto 2 do Artº 1º do Decreto-lei 3/2008
1. Promover a inclusão educativa;
2. Proporcionar acesso e sucesso educativo;
3. Desenvolver a autonomia;
4. Criar estabilidade emocional;
5. Propiciar igualdade de oportunidades;
6. Preparar para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional;
7. Promover a transição da escola para o emprego.