Objectivos subjacentes na prática pedagógica do Agrupamento

 

 

Ponto 2 do Artº 1º do Decreto-lei 3/2008 

 

1.       Promover a inclusão educativa;

2.      Proporcionar acesso e sucesso educativo;

3.      Desenvolver a autonomia;

4.      Criar estabilidade emocional;

5.      Propiciar igualdade de oportunidades;

6.      Preparar para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional;

7.      Promover a transição da escola para o emprego.

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