Princípios Orientadores que regem os Prof.s de Ed. Especial do Agrupamento
Artº 2º do Decreto-lei 3/2008
ü Justiça e solidariedade social;
ü Não discriminação e combate à exclusão social;
ü Igualdade de oportunidades no acesso e sucesso educativo;
ü Participação dos Encarregados de Educação;
ü Confidencialidade da informação.