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Princípios Orientadores que regem os Prof.s de Ed. Especial do Agrupamento

  Artº 2º do Decreto-lei 3/2008    ü Justiça e solidariedade social; ü Não discriminação e combate à exclusão social; ü Igualdade de oportunidades no acesso e sucesso educativo; ü Participação dos Encarregados de Educação; ü Confidencialidade da informação.
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Medidas Educativas

  Ponto 2 do Artº 16º do Decreto-lei 3/2008      a)      Apoio Pedagógico personalizado;  b)      Adequações curriculares individuais;  c)       Adequações no processo de...
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Objectivos subjacentes na prática pedagógica do Agrupamento

    Ponto 2 do Artº 1º do Decreto-lei 3/2008    1.       Promover a inclusão educativa; 2.      Proporcionar acesso e sucesso educativo; 3.      Desenvolver a...
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Constituição do Departamento de Educação Especial

                        2. O Departamento é constituído por professores de Educação Especial, colocados ao abrigo da legislação vigente e presta apoio a alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), incluindo os das Unidades de...
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Atribuições do Departamento de Educação Especial

    a) Elaborar a proposta de regimento interno, no início de cada ano lectivo; b) Reunir mensalmente, após as reuniões de conselho Pedagógico, em data previamente definida, com vista à reflexão e articulação do trabalho; c) Reunir extraordinariamente sempre que se justifique.
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Articulação permanente.

   O Departamento de Educação Especial trabalha em articulação permanente com: a) O Conselho Pedagógico; b) Os Conselhos de Turma; c) Os Conselhos de Docentes; d) Os Serviços de Psicologia e Orientação; e) O Serviço de Acção Social Escolar.
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Competências do Coordenador do Departamento

  a) Fomentar a interdisciplinaridade e a cooperação entre os docentes que integram o grupo; b) Colaborar com os órgãos de gestão e com as estruturas de Orientação Educativa na organização e incremento das respostas educativas adequadas; c) Apoiar o órgão de gestão do Agrupamento na gestão...
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Competências dos Prof.s de Educação Especial no Agrupamento

    a) Colaborar com os órgãos de gestão do Agrupamento no sentido de criar e desenvolver as condições necessárias para uma boa inclusão de alunos com necessidade educativas especiais de carácter permanente (NEE-CP) no ensino regular;  b) Participar nas avaliações especializadas, no...
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Parcerias

  ü Hospital Pediátrico de Coimbra; ü Centro Infantil e Juvenil de Pedopsiquiatria de Coimbra; ü Centro de Paralisia Cerebral; ü CPCJ; ü APPACDM; ü Associação de Autismo; ü Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação.
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