Princípios Orientadores que regem os Prof.s de Ed. Especial do Agrupamento

 

Artº 2º do Decreto-lei 3/2008

  

ü Justiça e solidariedade social;

ü Não discriminação e combate à exclusão social;

ü Igualdade de oportunidades no acesso e sucesso educativo;

ü Participação dos Encarregados de Educação;

ü Confidencialidade da informação.

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